Autoriza o Poder Executivo realizar pagamento de indenizações trabalhistas de responsabilidade da Câmara Municipal e proceder ao desconto no repasse mensal do duodécimo e dá providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa dos Patos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento de valores de despesas indenizatórias de natureza trabalhistas, que estejam vinculadas aos seus servidores, prestadores de serviços e agentes políticos, cujo pagamento venham ocorrer nos exercícios de 2020 e 2021.