Página 62 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 29 de Junho de 2020

Associação Mineira de Municípios
há 4 anos

Autoriza o Poder Executivo realizar pagamento de indenizações trabalhistas de responsabilidade da Câmara Municipal e proceder ao desconto no repasse mensal do duodécimo e dá providências.

O Prefeito Municipal de Lagoa dos Patos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento de valores de despesas indenizatórias de natureza trabalhistas, que estejam vinculadas aos seus servidores, prestadores de serviços e agentes políticos, cujo pagamento venham ocorrer nos exercícios de 2020 e 2021.

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