Página 15 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 29 de Junho de 2020

b) do município com a maior população, exceto a capital do Estado;

c) do município com população inferior a 500 mil habitantes, exceto a capital do Estado e o município de maior população definido na alínea b deste item.

d) dos municípios com até 100 mil habitantes, indicado pela Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL;

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