Página 2195 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Junho de 2020

- Aextemporaneidade de documento não obsta o reconhecimento de tempo de trabalho sob condições especiais, pois a situação emépoca remota era pior ouao menos igualà constatada na data da elaboração do laudo, tendo emvista que as condições do ambiente de trabalho só melhoraramcoma evolução tecnológica.

[…]

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