jurisdição, mas conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada deste TRT, é indevida a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em Embargos de Terceiro, ainda que tenham sido protocolados após o advento da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), como no caso em tela.
Neste sentido restou decidido nos autos0002552-
98.2017.5.09.0669, de relatoria do Exmo. Desembargador ARION MAZURKEVIC, cujo acórdão foi publicado em 20/02/2019: