Página 5861 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 30 de Junho de 2020

jurisdição, mas conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada deste TRT, é indevida a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em Embargos de Terceiro, ainda que tenham sido protocolados após o advento da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), como no caso em tela.

Neste sentido restou decidido nos autos0002552-

98.2017.5.09.0669, de relatoria do Exmo. Desembargador ARION MAZURKEVIC, cujo acórdão foi publicado em 20/02/2019:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar