investigados., caracterizando, assim, o uso indevido dos meios de comunicação.
5. Outrossim, comprovado o uso indevido de comunicação por meio de comentários favoráveis àcandidatura de Luiz Sobral, aludindo inúmeras vezes ao número do candidato e cor do partido que era filiado.
6. Ficou evidenciado o ilícito apontado na exordial, tendo em vista que a análise se restringe àanálise do quão gravosas foram as condutas vertidas pelos recorrentes com o intuito claro de favorecer àchapa composta por Luiz Sobral.