Página 158 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1 de Julho de 2020

Tribunal Superior Eleitoral
há 4 anos

investigados., caracterizando, assim, o uso indevido dos meios de comunicação.

5. Outrossim, comprovado o uso indevido de comunicação por meio de comentários favoráveis àcandidatura de Luiz Sobral, aludindo inúmeras vezes ao número do candidato e cor do partido que era filiado.

6. Ficou evidenciado o ilícito apontado na exordial, tendo em vista que a análise se restringe àanálise do quão gravosas foram as condutas vertidas pelos recorrentes com o intuito claro de favorecer àchapa composta por Luiz Sobral.

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