Página 195 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1 de Julho de 2020

Tribunal Superior Eleitoral
há 4 anos

Recurso ordinário a que se nega provimento.

(RO 0600967-22, rel. Min. Admar Gonzaga, PSESS em 18.12.2018.)

Com efeito, o posicionamento desta Corte se alinha ao entendimento aplicado ao caso em exame pelo Tribunal Regional, que não analisou a matéria suscitada após o deferimento do registro e, com muito mais razão, após o trânsito em julgado da decisão que deferiu o registro da candidatura do recorrido.

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