Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RO 0600967-22, rel. Min. Admar Gonzaga, PSESS em 18.12.2018.)
Com efeito, o posicionamento desta Corte se alinha ao entendimento aplicado ao caso em exame pelo Tribunal Regional, que não analisou a matéria suscitada após o deferimento do registro e, com muito mais razão, após o trânsito em julgado da decisão que deferiu o registro da candidatura do recorrido.