Página 180 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 1 de Julho de 2020

documento, impossibilitando fazer qualquer pedido ao Juízo da VEP. Requer, liminarmente, seja concedido habeas

corpus por afronta ao princípio da razoabilidade na expedição da CES da paciente. Concedida a medida pleiteada, requer a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente, expedição de alvará de soltura. Subsidiariamente, requer, seja aplicada a prisão domiciliar (PAD), ou qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo

Penal. Decisão de não concessão da liminar, às fls. e-doc. 11. Informações do Juízo da VEP,

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