Detran 148/2020, que dispõem sobre o cadastramento das entidades homologadas pelo Denatran para cursos na modalidade ensino à distância e realização das provas teóricas monitoradas dos cursos previstos na Resolução Contran 168/04;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 1377532/2020, resolve:
Artigo 1º Cadastrar e autorizar o funcionamento da empresa denominado INSTITUTO TECNOLOGICO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO LTDA, registrado no CNPJ sob 03.554.290/0001-03, estabelecido à Av. São Sebastião, 47 Lj 5 Sl 5B, Centro, Quatro Barras/SP, CEP 83.420-000, com sede no município de Quatro Barras/PR, para ministrar cursos, provas e das plataformas tecnológicas, na modalidade ensino à distância;