Página 143 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Julho de 2020

Considerando que os pontos levantados pela autora de fato devem ser esclarecidos na demanda, sendo

imprescindível ao julgamento do mérito, acolho o pedido e determino a produção de prova oral a fim de

buscar uma maior proximidade possível da verdade dos fatos.

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