6. Intimem-se desta decisão a parte autora e o (a) perito (a).
7. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias, ocasião em que o réu deverá, também, apresentar proposta de acordo, se entender cabível.
8. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de