atos normativos que não guardam relação de pertinência com a sua missão, enquanto entidade associativa de natureza sindical, já foi reiteradamente reconhecida pelo Plenário desta Corte.
Igualmente, foi assentada a necessidade de composição pelo mínimo de três federações de uma mesma categoria.
Em ambos os sentidos, colho os precedentes abaixo indicados: