Página 665 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 2 de Julho de 2020

demanda, recorreu o Réu, Estado do Rio de Janeiro, no e-doc. 00152, requerendo a reforma parcial da sentença. Defende a impossibilidade de manutenção da assistência médico-hospitalar, ao argumento no sentido de que a assistência à saúde no âmbito da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro é feita através de recursos provenientes do Fundo de Saúde, bem como a legislação não autoriza a manutenção da assistência médico hospitalar integral ao demandante e seus dependentes regularmente inscritos,

sem que haja a contrapartida para o custeio do benefício. Requer, pois, o provimento do recurso para reformar a

sentença no tocante à continuidade da prestação de assistência médico-hospitalar ao autor e seus dependentes.

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