demanda, recorreu o Réu, Estado do Rio de Janeiro, no e-doc. 00152, requerendo a reforma parcial da sentença. Defende a impossibilidade de manutenção da assistência médico-hospitalar, ao argumento no sentido de que a assistência à saúde no âmbito da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro é feita através de recursos provenientes do Fundo de Saúde, bem como a legislação não autoriza a manutenção da assistência médico hospitalar integral ao demandante e seus dependentes regularmente inscritos,
sem que haja a contrapartida para o custeio do benefício. Requer, pois, o provimento do recurso para reformar a
sentença no tocante à continuidade da prestação de assistência médico-hospitalar ao autor e seus dependentes.