Página 385 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2 de Julho de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

vocação do Ministério Público para a fiscalização dos serviços de saúde pública”.

Esse entendimento deve ser aplicado ao presente feito, pois a legitimidade do Ministério Público é inequívoca nesta hipótese, por disposição expressa da Constituição, que o habilita a tutelar, inclusive, interesses individuais homogêneos.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 2º, do RI/STF, dou provimento ao recurso, para determinar que retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que profira novo julgamento, tendo em vista a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil.

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