Página 3554 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Julho de 2020

Quanto aos ônus sucumbenciais, decidiu: “Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora na proporção de 10 % (dez por cento) sobre o valor das verbas vencidas até a publicação da sentença.”

A Apelada/A. é servidora pública municipal, desde o ano de 1983, exercendo a função de professora, com jornada de 60 horaSAulas semanais.

Entendendo que faz jus à aposentadoria paritária e tendo sido tal pedido negado pelo Apelante/R., moveu a demanda originária.

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