Quanto aos ônus sucumbenciais, decidiu: “Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora na proporção de 10 % (dez por cento) sobre o valor das verbas vencidas até a publicação da sentença.”
A Apelada/A. é servidora pública municipal, desde o ano de 1983, exercendo a função de professora, com jornada de 60 horaSAulas semanais.
Entendendo que faz jus à aposentadoria paritária e tendo sido tal pedido negado pelo Apelante/R., moveu a demanda originária.