Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos opostos pelas Autora, tão somente para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação.
Na mesma oportunidade, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos opostos pela primeira Reclamada, a fim de figurar como indevido o pagamento relativo ao feriado de 09 de julho de 2015.
INTIMEM-SE.