Página 27891 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 2 de Julho de 2020

Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos opostos pelas Autora, tão somente para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação.

Na mesma oportunidade, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos opostos pela primeira Reclamada, a fim de figurar como indevido o pagamento relativo ao feriado de 09 de julho de 2015.

INTIMEM-SE.

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