9.5. determinar o exame do ato de aposentadoria do sr. Romualdo Wandresen em conjunto e em confronto com o ato 118399/2019, considerado legal pelo Acórdão 5748/2020 - 2ª Câmara, haja vista os indícios de cadastramento em duplicidade e a utilização de tempo de contribuição obtido mediante decisão judicial não transitada em julgado;
9.6. determinar à Universidade Federal do Paraná que adote as seguintes
providências: