Página 263 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Julho de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

estabelecimento comercial.

3. Considerando o aumento ideal em 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 18 anos, chega-se ao incremento de cerca de 2 anos e 3 meses por cada vetorial desabonadora, que foi exatamente o aumento efetivado pelas instâncias ordinárias por cada circunstância judicial negativamente valorada.

4. Agravo regimental não provido”.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar