ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Certifico que o Recurso de Apelação de ID 34286407 e seguinte é tempestivo. Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte requerida/Apelada a fim de, no prazo legal, oferecer Contrarrazões. Cuiabá/MT, 2 de julho de 2020. Assinado eletronicamente Carlos Henrique Saliés Ribeiro Gestor Judiciário
Intimação Classe: CNJ269 INVENTÁRIO
Processo Número: 101307471.2018.8.11.0041