aos Sindicatos (na condição de associação) legitimidade para propor ação civil pública na Justiça do Trabalho em defesa dos interesses individuais homogêneos dos trabalhadores, em concorrência com o Ministério Público do Trabalho.
Nesse contexto, considerando o objeto dos autos, o autor não atua como legitimado extraordinário ou substituto processual, mas sim como o próprio credor do direito que postula, pretendendo a que a ré seja condenada ao cumprimento da obrigação de não exigir trabalho dos seus empregados nos feriados elencados na inicial, sob pena de pagamento de multa de R$ 100.000,00 por cada feriado a ser revertido 50% ao autor e 50% aos trabalhadores prejudicados.
Ademais, o STF e, posteriormente, o TST, passaram a admitir a legitimidade ativa extraordinária do sindicato para pleitear direitos individuais heterogêneos dos empregados da categoria por meio da substituição processual.