Página 6086 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 3 de Julho de 2020

aos Sindicatos (na condição de associação) legitimidade para propor ação civil pública na Justiça do Trabalho em defesa dos interesses individuais homogêneos dos trabalhadores, em concorrência com o Ministério Público do Trabalho.

Nesse contexto, considerando o objeto dos autos, o autor não atua como legitimado extraordinário ou substituto processual, mas sim como o próprio credor do direito que postula, pretendendo a que a ré seja condenada ao cumprimento da obrigação de não exigir trabalho dos seus empregados nos feriados elencados na inicial, sob pena de pagamento de multa de R$ 100.000,00 por cada feriado a ser revertido 50% ao autor e 50% aos trabalhadores prejudicados.

Ademais, o STF e, posteriormente, o TST, passaram a admitir a legitimidade ativa extraordinária do sindicato para pleitear direitos individuais heterogêneos dos empregados da categoria por meio da substituição processual.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar