Página 6487 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 3 de Julho de 2020

Consoante se infere dos artigos 578 e 579 da

CLT, com a redação atual dada pela Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/2017, tem-se que inexiste compulsoriedade para cobrança de contribuição sindical. Outrossim, dispõe a Lei que para a cobrança, mister se faz a autorização prévia e expressa para autorizá-la.

Com efeito, ante a matéria em epígrafe, a rejeição

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