receberam os recursos, com a devida prestação de contas a cada parcela de recursos recebidos. Sendo verificadas irregularidades insanáveis na aplicação dos recursos, os seus responsáveis serão obrigados a restituir aos cofres do Município o montante eventualmente glosado pela Administração Municipal.
Art. 59. Durante as festividades municipais, tais como: aniversário da cidade, festa do padroeiro do Município, carnaval, natal, festas juninas, e outras datas comemorativas relevantes, a Prefeitura Municipal poderá realizar, com a submissão ao Poder Legislativo as Seguintes Despesas:
I – locação de equipamento de som, estruturas de palco e iluminação;