Página 2734 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 6 de Julho de 2020

10) Constatada a inércia de ambas as partes, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

BOLETIM: 2020504005

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