Página 1030 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 6 de Julho de 2020

redes elétricas pelas concessionárias de distribuição. Vejamos:

Art 15. Conforme disciplina a ser emitida pela ANEEL, as concessionárias de distribuição deverão incorporar a seus patrimônios as redes particulares que não dispuserem de ato autorizativo do Poder Concedente até 31 de dezembro de 2005 ou, mesmo dispondo, desde que exista interesse das partes em que sejam transferidas.

Entretanto, no caso em análise, o marco inicial para contagem do prazo prescricional é a data de construção da rede elétrica. Isso porque a construção da rede elétrica ocorreu em 20/05/2004, posteriormente à Lei 10.848/04, não sendo plausível considerar, no presente caso, a data da incorporação jurídica como marco inicial da prescrição, uma vez que, ao assim proceder, o prazo prescricional teria se iniciado antes da efetiva construção da rede elétrica, o que se torna inaceitável.

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