Página 2126 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Julho de 2020

Desse modo, entendo que deve ser mantido o enquadramento deferido na r. sentença.

Da aposentadoria portempo de contribuição

Antes da edição da Emenda Constitucionaln. 20/98, de 15 de dezembro de 1998, a aposentadoria por tempo de serviço estava prevista no artigo 202 da Constituição Federal, assimredigido:

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