Tribunal de Contas de Mato Grosso
11. Consta nos autos o Contrato nº 033/2017, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Vila Rica e a empresa Maia Serviços Médicos – Eireli, cujo objeto era a prestação de serviços médicos de emergência de obstetrícia e anestesista, no valor mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo prazo de 03 (três) meses (fls. 11/16 - Doc. nº 21523/2018).
12. Insta salientar que se admite a Dispensa de Licitação em razão situação de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens.