DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 1.146,59 (hum mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), conforme
cálculo de id. 1754102. Tal valor deverá ser debitado da conta judicial nº 5000119450699, agência 3791-5 do Banco do Brasil, e creditado em conta judicial aberta pela SOF em nome do credor e do advogado, conforme a seguir discriminado: (...) Intime-se, novamente, o patrono para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, conta bancária para efetivação do pagamento dos valores reservados em seu favor. Por fim, determino ao
Departamento de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos