Página 3 da Parte II - Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 14 de Setembro de 2011

Parágrafo único. Na contratação de obras e serviços e aquisição de bens deverão ser observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da contratação.

Seção VI

DO SERVIDOR PÚBLICO

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