- Recurso de Apelação Criminal desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 000XXXX-22.2018.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 3 de julho de 2020.
Acórdão nº: 31.244