Página 2752 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 7 de Julho de 2020

empregador junto à União, não constitui crédito do empregado (Tese Jurídica Prevalecente n.º 4 do TRT da 3ª Região).

Dos ofícios

Não há nos autos motivos que ensejem a expedição dos ofícios requeridos na exordial.

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