O Ministério Público Eleitoral pugnou “pela realização de perícia nas fichas de filiação apresentadas pelos interessados, os quais deverão apresentar os documentos originais” (ID 1648821).
Após o parecer ministerial, o requerido partido Republicanos, extemporaneamente, atacou os novos argumentos, também extemporâneos, juntados pelo autor (ID 1801509).
Vieram-me os autos conclusos.