Página 89 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 8 de Julho de 2020

O Ministério Público Eleitoral pugnou “pela realização de perícia nas fichas de filiação apresentadas pelos interessados, os quais deverão apresentar os documentos originais” (ID 1648821).

Após o parecer ministerial, o requerido partido Republicanos, extemporaneamente, atacou os novos argumentos, também extemporâneos, juntados pelo autor (ID 1801509).

Vieram-me os autos conclusos.

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