Página 2344 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Julho de 2020

Processo 000XXXX-15.2019.8.26.0168 (processo principal 100XXXX-76.2018.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Neusa Balbino de Amorim - Vistos. Ante o teor da manifestação da credora (fls. 51), concordando expressamente com o cálculo apresentado pela executada SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV (fls. 46/47), homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o (a) advogado (a) da parte credora proceder na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo sistema digital de precatórios e RPV em todas as varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o (a) exequente deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade especifica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º. Grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além disso, conforme Portaria 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo 30 (trinta) dias. Int. Dracena, 02 de julho de 2020. -ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)

Processo 000XXXX-86.2019.8.26.0168 (processo principal 100XXXX-45.2019.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Carlo Santo Fornarolo - Vistos. Fls. 127 - certidão: Ante o requerimento de expedição de ofício requisitório no incidente dependente 01, aguardem-se o pagamento do débito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do protocolo. Int. Dracena, 02 de julho de 2020 MARCUS FRAZÃO FROTA Juiz (a) de Direito - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP)

Processo 000XXXX-75.2019.8.26.0168/01 - Requisição de Pequeno Valor - Saúde - Fabio Alexandre Sitta - Ante a informação de pagamento do executado à fl. 38, preliminarmente providencie a Serventia a juntada do extrato dos depósitos judiciais, via Portal de Custas. Após, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -ADV: CAMILA CAVALLI ARAUJO TRONCON (OAB 322332/SP)

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