Página 3738 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 8 de Julho de 2020

Defesa Civil. Transcrevo excerto do Relatório da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de São Gonçalo, que interditou, em 24/03/2016, o imóvel da parte autora (fls. 88/99).

No Conjunto Residencial Parque dos Sabiás, observamos dez edificações construídas para Portadores de Necessidades Especiais que se encontram à, aproximadamente, 2 (dois) metros de distância do corpo hídrico. Dessa forma, verifica-se que não houve adequação aos parâmetros estipulados no artigo da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que versa sobre áreas de preservação permanente (APP):

I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: 30 (trinta) metros, para os cursos d‘água de menos de 10 (dez) metros de largura.

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