Página 712 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Julho de 2020

termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010) Regulamento”

A Lei Federal 11.350/2006 regulamenta a norma constitucional acima, e no seu art. dispõe:

“Art. 8ºOs Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde- FUNASA, na forma do disposto no§ 4ºdo art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa”.

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