INTIMADAS do DESPACHO de f. 779, a seguir transcrito: ?À Secretaria do e. Tribunal Pleno para as providências pertinentes. Proceda-se ao desentranhamento da petição de fls. 737/739 e documentos que a acompanham, devolvendo a ao subscritor, eis que o pedido dela constante é completamente dissociado da natureza e objeto desta ação penal. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, 06 de setembro de 2011. Juiz Gil de Araújo Corrêa ? Relator?.
AÇÃO PENAL Nº 1698/11 (11/0096040-3)
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS