Página 18352 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 8 de Julho de 2020

Os autores apresentaram manifestação sobre a defesa e, com código identificador 9029dc5, a certidão de inexistência de dependentes do falecido habilitados perante a Previdência Social. Intimada, a ré não impugnou referido documento nem a habilitação pleiteada pelos autores, indicando, contudo, a necessidade de requerimento do seguro de vida perante a seguradora, instruído com os documentos listados, conforme manifestação com código identificador 5f415bb.

Com fundamento nessa manifestação, os autores foram mantidos no polo ativo da ação, conforme o despacho com código identificador 22661d5.

Os autores pleitearam, conforme manifestação com código identificador 810e66a, o julgamento antecipado dos pedidos incontroversos (levantamento do FGTS,pagamento das verbas rescisórias, “… bem comoa expedição de oficio ao Banco do Brasil, tendo em vista o tempo já decorrido, praticamente (90 dias- prazo máximo para dar entrada de forma administrativa),para que efetue o pagamento da apólice 294655, proposta 246648902, do seguro em grupo através de uma conta judicial, devendo, comprovar nos autos referido pagamento.”).

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