Página 1299 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 9 de Julho de 2020

II-FUNDAMENTAÇÃO

A matéria discutida nos autos dispensa a produção de outras provas e possibilita o julgamento antecipado da lide.

Pretende a autora a concessão do benefício de auxílio-reclusão. Presentes as condições da ação, os pressupostos de constituição e desenvolvimento da relação processual, interesse processual e da legitimidade das partes, razão pela qual avanço no MÉRITO.

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