II-FUNDAMENTAÇÃO
A matéria discutida nos autos dispensa a produção de outras provas e possibilita o julgamento antecipado da lide.
Pretende a autora a concessão do benefício de auxílio-reclusão. Presentes as condições da ação, os pressupostos de constituição e desenvolvimento da relação processual, interesse processual e da legitimidade das partes, razão pela qual avanço no MÉRITO.