VI - exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares; (...).
Art. 5º - O Corretor de Imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas. Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis:
(...).