Página 636 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Julho de 2020

VI - exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares; (...).

Art. 5º - O Corretor de Imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas. Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis:

(...).

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