Página 751 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Julho de 2020

Os autos vieramà conclusão.

DECIDO.

Inicialmente, cumpre observar que, de fato, houve a perda superveniente do interesse no prosseguimento do feito, tanto por parte da CEF, visando a execução da sentença, quanto por parte do réu, no que se refere ao recurso de apelação juntado aos autos.

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