Página 10655 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 9 de Julho de 2020

limitava à autorização do “levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador”.

O tema, por sinal, foi objeto do IUJ 619.872/2000.2, que acabou assim dirimido:

“Incidente de uniformização de jurisprudência. Competência material da Justiça do Trabalho. FGTS. Alvará. Jurisdição voluntária. Súmula 176. Cancelamento.

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