limitava à autorização do “levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador”.
O tema, por sinal, foi objeto do IUJ 619.872/2000.2, que acabou assim dirimido:
“Incidente de uniformização de jurisprudência. Competência material da Justiça do Trabalho. FGTS. Alvará. Jurisdição voluntária. Súmula 176. Cancelamento.