Página 10 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) de 10 de Julho de 2020

financeiras de caixa em instituições financeiras não oficiais, concedendo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para o recolhimento do valor da multa ao FUNTC, e recomendação ao atual gestor caso ainda não o tenha feito, de que deixe de manter as disponibilidades de caixa em Instituição Financeira Não Oficial, sob pena de receber nos próximos exercícios parecer contrário a aprovação das contas.

Campo Grande, 10 de junho de 2020.

Conselheiro Jerson Domingos – Relator

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