Página 28 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Julho de 2020

Com fundamento no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, aplica às responsáveis à época Ester Aparecida Viana e Carmem Tavares de Araújo Elias (Diretoras Executivas) multas individuais no valor correspondente a 160 (cento e sessenta) UFESPs, a serem recolhidas ao Fundo Especial de Despesa do E. Tribunal de Contas do Estado, nas agências do Banco do Brasil, na forma da Lei nº 11.077, de 20 de março de 2002.

Decorrido o prazo recursal e ausente a prova junto a este E. Tribunal do recolhimento efetuado, no prazo constante da notificação prevista no artigo 86 da Lei Complementar nº 709/93, o Cartório deverá inscrever os débitos na dívida ativa.

Presentes na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas Rafael Antonio Baldo e o Procurador da Fazenda do Estado Denis Dela Vedova Gomes.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar