Página 92 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Julho de 2020

Nesse contexto, a pretensão do recorrente de reexame do conjunto fático-probatório relativo à infirmada condição de miserabilidade social esbarra no entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ, de seguinte teor:

“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”

No mesmo sentido:

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