No caso analisado agora, embora a parte exequente tenha cadastrado "Alessandra Seleri Marques Assunção"como parte executada, apresentoupetição iniciale títulos comindicativo de "Alessandra SeleriTheys"como devedora.
A despeito da parcial coincidência, seria temerário o seguimento do feito sem seguro apontamento da pessoa que se pretende por como executada.
É valioso destacar que, tendo oportunidade para corrigir a qualificação da parte executada, o Conselho exequente permaneceu-se inerte.