Página 89 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 10 de Julho de 2020

sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no sistema eproc para fazê-la, conforme inciso IV do art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018.

ADV: ANDRE DE AZEVEDO PHILIPPI (OAB 20579/SC), JOHNNY BARROS DE OLIVEIRA (OAB 36171/SC), NEUSI DE QUADROS GRUDTNER (OAB 43012/SC)

Processo 002XXXX-38.2008.8.24.0023/00001 (023.08.025632-8/0001) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução -Exequente: Edson Luiz Coninck - Executado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Ficam as partes e os advogados INTIMADAS de que, doravante, o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, com o número 50007914920128240023, nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no sistema eproc para fazê-la, conforme inciso IV do art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018.

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