Seguridade Social - INSS - Autor: Adriano Miranda - Ficam as partes e os advogados INTIMADAS de que, doravante, o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, com o número 50013319220158240023, nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no sistema eproc para fazê-la, conforme inciso IV do art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018.
ADV: GIAN MARCO NERCOLINI (OAB 5603/SC), JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM (OAB 16298/SC)
Processo 007XXXX-88.2008.8.24.0023/00001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor -