Página 318 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 13 de Julho de 2020

VII. Sentença reformada.

VIII. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unanimidade.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, contra o parecer ministerial, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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