II – O espaçamento entre mesas, não poderá ser inferior à 2 (dois) metros;
III – Os estabelecimentos deverão manter em cada mesa, um recipiente com álcool 70% ou superior;
IV – Somente será permitido 2 (dois) clientes por mesa;
II – O espaçamento entre mesas, não poderá ser inferior à 2 (dois) metros;
III – Os estabelecimentos deverão manter em cada mesa, um recipiente com álcool 70% ou superior;
IV – Somente será permitido 2 (dois) clientes por mesa;