Página 8 do Associação Goiana de Municípios (AGM) de 13 de Julho de 2020

há 4 anos

II – O espaçamento entre mesas, não poderá ser inferior à 2 (dois) metros;

III – Os estabelecimentos deverão manter em cada mesa, um recipiente com álcool 70% ou superior;

IV – Somente será permitido 2 (dois) clientes por mesa;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar