o presente feito.
3. Remessa dos autos ao juízo de primeira instância para processar o presente inquérito policial.
(TRE-PB - INQUÉRITO POLICIAL (279) - 060XXXX-12.2017.6.15.0000 - São João do Rio do Peixe –PARAÍBA, Rel. Paulo Wanderley Câmara, julgado em 24/10/2018);