Página 48 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Julho de 2020

Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário

Proc. 001XXXX-79.2020.8.19.0002 - IRLAMARA PIMENTEL CABRAL (Adv (s). Dr (a). IRLAMARA PIMENTEL CABRAL (OAB/RJ-229530) X BANCO BRADESCARD S A (Adv (s). Dr (a). FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS (OAB/RJ-183566) À autora para manifestar-se sobre a contestação do réu em 48 horas.

Proc. 001XXXX-03.2020.8.19.0002 - FABIANA PEREIRA NUNES (Adv (s). Dr (a). ALCILENE FERREIRA DE MESQUITA (OAB/RJ-118210), Dr (a). LILLIAN SILVA VIEIRA DOS SANTOS (OAB/RJ-155168) X BANCO DO BRASIL SA Decisão: 1- Recebo o aditamento de fls. 38/39. Dê-se ciência ao Réu. 2- Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação. Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.

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