INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (708) 4.908