Página 180 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 13 de Julho de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (708) 4.908

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